Objetivos do CBA
1º – Congregar para a defesa dos interesses comuns, dos pilotos e entusiastas da acrobacia aérea em atividade no país, bem como as pessoas físicas ou jurídicas interessadas no desenvolvimento desse esporte;
2º – Incentivar e estimular a prática da acrobacia aérea e de competições e eventos;
3º – Realização de exposições públicas, estáticas, interativas e aéreas, das aeronaves e do acervo dos associados e terceiros;
4º – Organização e participação de debates, seminários, cursos e eventos sobre temas de seu interesse; realização e promoção da pesquisa, desenvolvimento e disseminação de técnicas, modelos e práticas;
5º – Concepção, desenvolvimento, execução, supervisão e monitoramento de programas, projetos e planos de ação relacionados aos seus objetivos institucionais;
6º – Reconhecimento, qualificação, treinamento, classificação e certificação de pessoas, processos, métodos e técnicas no que se refere à produtividade, sustentabilidade, qualidade e inovação inclusive a fim de representar o Brasil em atividades internacionais;
7º – Promover a realização de campeonatos, torneios aerodesportivos e demonstrações aéreas;
8º – Propugnar pela aplicação das normas atualizadas editadas pela Comissão Internacional de Acrobacia Aérea da Federação Aeronáutica Internacional (CIVA-FAI);
9º – Promoção do intercâmbio com outras instituições, entidades afins, públicas e privadas, órgãos, agências e outros setores do poder público;
10º – Celebração de convênios, nacionais e internacionais, com entidades públicas e privadas para consecução de seus objetivos;
11º – Produção, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo, por meio de eventos e publicações e afins;
12º – Formulação de projetos e sugestões de políticas públicas voltadas para a representatividade do esporte em âmbito nacional e internacional;
13º – Identificação e captação de fontes de recursos que possam contribuir para o custeio das ações institucionais, mediante a constituição de fundo patrimonial;
14º – Por meio de sua Diretoria e ou Corpo de Associados, cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.